Justiça suspende ato do Coren que proibia enfermeiros de entregar medicamentos.

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu na terça-feira (19/4) o ato do Conselho Regional de Enfermagem que proibia os profissionais gaúchos de entregar medicamentos diretamente à população nas unidades de saúde de Dois Irmãos (RS). O município ingressou na Justiça requerendo a suspensão da Decisão 008/2016 do Coren-RS, que proíbe enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem de fazer a chamada ‘‘dispensação de fármacos’’. 
Ao analisar o caso, a magistrada reiterou os argumentos utilizados pela juíza federal substituta Thais Della Giustina Kliemann, em março deste ano, ao conceder liminar em ação movida contra o Conselho pelo município de Porto Alegre. Conforme Thaís, o próprio réu já estabelecera a diferenciação entre os atos de ‘‘dispensação’’ e ‘‘entrega’’ de medicação, sendo o primeiro considerado privativo dos profissionais de Farmácia.

“Ocorre que, adotando a premissa de que não cabe ao profissional de Enfermagem proceder à dispensação de medicamentos aos usuários, o que já constava da decisão Coren/RS 137/2012, não se conclui que a simples entrega de medicamentos também estaria vedada a estes profissionais”, ponderou.A juíza também apontou que não há vedação legal que impeça enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem a transferir um medicamento do estoque para as mãos do usuário, com exceção dos medicamentos antimicrobianos e controlados.

Considerando o impacto da medida no agravamento da situação da prestação do serviço público de saúde a magistrada suspendeu os efeitos da Decisão 008/2016 do Coren-RS e autorizou a entrega de medicamentos à população do município autor pelos profissionais da área de Enfermagem, com exceção dos medicamentos antimicrobianos e controlados de acordo com a Portaria 344/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Fonte: ConJur

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