Entenda a Doença Celíaca, que causa intolerância ao glúten.


Os cereais são parte fundamental da alimentação humana. O pão, massa cozida de trigo ou outro cereal, sal e água, está presente na história da humanidade há mais de seis mil anos. 

Apesar deste legado, para muitas pessoas a presença destes cereais e produtos feitos a partir deles na alimentação pode trazer diversos problemas. Os portadores da doença celíaca são intolerantes ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e seus derivados, como massas, pizzas, bolos, pães, biscoitos, cerveja, uísque, vodka e alguns doces, provocando dificuldade do organismo de absorver os nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e água. 

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Diagnóstico
A doença só pode ser diagnosticada por meio de exames de sangue, pois os sintomas são muito variados e constantemente associados com outras doenças. Normalmente se manifesta em crianças com até um ano de idade, quando começam a ingerir alimentos que contenham glúten ou seus derivados.

A demora no diagnóstico leva a deficiências no desenvolvimento da criança. Em alguns casos, se manifesta somente na idade adulta, dependendo do grau de intolerância ao glúten, afetando homens e mulheres. 

Diarreia com perda de gordura nas fezes, vômito, perda de peso, inchaço nas pernas, anemias, alterações na pele, fraqueza das unhas, queda de pelos, diminuição da fertilidade, alterações do ciclo menstrual e sinais de desnutrição são alguns dos principais sintomas da doença celíaca. 

Tratamentos

O tratamento mais indicado é a dieta com total ausência de glúten; quando a proteína é excluída da alimentação, os sintomas desaparecem. A maior dificuldade para os pacientes é conviver com as restrições impostas pelos novos hábitos alimentares.

A doença celíaca não tem cura. Por isso, a dieta deve ser seguida rigorosamente pelo resto da vida. É importante que os celíacos fiquem atentos à possibilidade de desenvolver câncer de intestino e a ter problemas de infertilidade. 

É obrigatório por lei federal (Lei nº 10.674, de 16/05/2003) que todos os alimentos industrializados informem em seus rótulos a presença ou não de glúten para resguardar o direito à saúde dos portadores de doença celíaca.

Fonte: Ministério da Saúde.

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