"A enfermagem é uma arte; e para realizá-la como arte, requer uma devoção tão exclusiva, um preparo tão rigoroso, quanto a obra de qualquer pintor ou escultor; pois o que é tratar da tela morta ou do frio mármore comparado ao tratar do corpo vivo, o templo do espírito de Deus? É uma das artes; poder-se-ia dizer, a mais bela das artes!” - Florence Nightingale

Trabalhadores demitidos sem justa causa poderão usufruir do plano de saúde por até dois anos.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma resolução que assegura aos trabalhadores demitidos sem justa causa o direito de continuarem como beneficiários do plano de saúde que tinham na empresa, com as mesmas coberturas, desde que eles já contribuíssem com parte do valor e passem a pagar o valor integral das parcelas.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, respeitando-se o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. No entanto, a regra não se aplica para ex-empregados que não contribuíam com o pagamento do plano de saúde.

A nova norma garante ainda o direito de os aposentados que contribuíram por mais de dez anos permanecerem no plano pelo tempo que quiserem, também com a exigência de que assumam o pagamento integral das parcelas. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. As regras valerão em 90 dias.
Fonte: R7

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